Projeto de lei pretende considerar crime dirigir bêbado
Por Bruno Roberti
Um projeto de lei aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) determina que a pena para motoristas que dirigirem embriagados será de 6 a 12 anos de prisão, além de multas e proibição de dirigir caso o acidente resulte em lesão corporal. Se houver morte, o prazo vai de 8 a 16 anos. O Senado aprovou em decisão terminativa o projeto do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), que agora segue direto para a Câmara, sem ser votado no plenário. A proposta endossa a decisão do Supremo Tribunal Federal, que considera crime dirigir bêbado, mesmo sem causar acidente.
Segundo informações da Agência Estado, o projeto de Ferraço deve ser apensado a outro na Câmara, o do ex-deputado José Aníbal (PSDB-SP). Aníbal propôs que o motorista que “se recusa em realizar testes, exames e perícia para determinação do índice de concentração de álcool presume a existência dessa concentração ou influência de qualquer outra substância psicoativa”. Para Aníbal, a embriaguez deve ser tratada da mesma forma como os juízes entendem que a recusa sem e submeter ao exame de DNA é prova de paternidade.
Para Ferraço, a prova de embriaguez do condutor que se recusa a fazer o teste do bafômetro pode ser obtida por testemunhas, imagens ou vídeos. “É verdadeiramente essencial que a obtenção das provas volte a ser obtida também por todas as demais provas lícitas admitidas em direito”, disse.
Fonte: quatrorodas
Disponível no(a):http://quatrorodas.abril.com.br
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